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LEI ORDINÁRIA Nº 3.632/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.632/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 08/07/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.632, DE 8 DE JULHO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de Costureiras em Ação.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.