Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.636/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.636, DE 15 DE JULHO DE 2003
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DA JUVENTUDE DO BAIRRO PARQUE GUARANI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de CENTRO DA JUVENTUDE “DR. ANÍSIO GARCIA MARTIN”, o Centro da Juventude do Bairro Parque Guarani, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 62/2003, de autoria do vereador Gilvan Carlos dos Santos.