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LEI ORDINÁRIA Nº 3.646/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.646/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 28/08/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 193.770,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.646, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 193.770,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 193.770,00 (cento e noventa e três mil, setecentos e setenta reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais...................................R$ 193.770,00

TOTAL .................................................................R$ 193.770,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenção às seguintes entidades:

PROGRAMA

ENTIDADE

VALOR EM R$

PPD – TI

- APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
- Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das
Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene


14.850,00

4.950,00

Espaço Amigo

- Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga
- Sociedade Espírita Beneficente Irmão Mariano
- Lar Beneficente Celina
- Fraternidade Espírita Beneficente Abrigo de Luz
- Associação Assistencial Evangélica
- Centro Espírita Caminho de Damasco
- Portal da Luz

9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00

Criando Asas

- Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das
Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene


24.000,00

Migrante

- Casa Abrigo Irmãos de Emaús

9.450,00

Idoso –
Residencial

- Lar Espírita dos Velhinhos de Votuporanga
- Lar São Vicente de Paula

7.560,00
11.160,00

SOS Bombeiro

- Centro Social de Votuporanga

28.800,00

Projeto Bem Viver

- Centro Social de Votuporanga

30.000,00

 

TOTAL

193.770,00

Art. 3º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, tendo em vista a tendência de arrecadação da receita no exercício.

Parágrafo único. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão