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LEI ORDINÁRIA Nº 3.653/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.653, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO VOTUPORANGUENSE DOS ARTISTAS PLÁSTICOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VOTUPORANGUENSE DOS ARTISTAS PLÁSTICOS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 75/03 de autoria do Vereador Antônio Carlos de Camargo.