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LEI ORDINÁRIA Nº 3.657/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.657, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para suplementar as seguintes modalidades de aplicação:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas..............................R$ 1.300.000,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas..............................R$ 1.050.000,00
TOTAL................................................................R$ 2.350.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Fica alterado o valor de R$ 1.192.201,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil e duzentos e um reais) autorizado pela Lei Municipal nº 3.584, de 27 de janeiro de 2003, cuja classificação 4.4.90.51 – Obras e Instalações, para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão