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LEI ORDINÁRIA Nº 3.658/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SENAC - SERVIÇO NACIONAL APRENDIZAGEM COMERCIAL - PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SENAC – Serviço Nacional do Comércio, objetivando o desenvolvimento individual e coletivo e também proporcionar uma melhor qualificação para o mercado de trabalho dos jovens.
Art. 2º Este convênio terá sua vigência vinculada ao encerramento da formação de cada turma, podendo ser prorrogada mediante ato administrativo e aditivo do convênio, limitando o termo final a 31 de dezembro de 2.004.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a efetuar a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 3º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2003.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão