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LEI ORDINÁRIA Nº 3.659/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.659, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DO HOMEM E DE PREVENÇÃO DO CANCER DE PRÓSTATA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Integral do Homem e de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo único. Durante o período, serão realizadas pelo setor competente, atividades educativas para a conscientização da necessidade dos cuidados com a saúde, confecção e distribuição de material explicativo, além de exames clínicos gerais e específicos para a prevenção do câncer de próstata.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de outubro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 85/03, de autoria da Vereadora Sandra Maria Berardo Toscano.