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LEI ORDINÁRIA Nº 3.675/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.675, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE ZOONOSE DANILO CARLOS GALERA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de CENTRO DE ZOONOSE DANILO CARLOS GALERA, o atual Centro de Zoonose, localizado nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de dezembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104 de autoria do vereador Josuel Domingues.