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LEI ORDINÁRIA Nº 3.679/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.679, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFORMAR E AMPLIAR O PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE I DR. JOÃO CARLOS DE MIRANDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar e ampliar o prédio do Centro de Saúde I “Dr. João Carlos de Miranda”.
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura da reforma de que trata o “caput” deste artigo serão provenientes do Termo Aditivo nº 01/2003, Processo nº 001-0222-008.240/2003, com a Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de janeiro de 2004.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão