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LEI ORDINÁRIA Nº 3.689/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.689, DE 29 DE MARÇO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE VOTUPORANGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de março de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 13/04 do Vereador Pedro Luiz Minucelli.