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LEI ORDINÁRIA Nº 3.690/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.690, DE 6 DE ABRIL DE 2004
(AUTORIZA O EXECUTIVO A REMUNERAR OS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar, mensalmente, a título de prestação de serviço, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, e o presidente receberá 30% (trinta por cento) a mais sobre a remuneração dos membros.
§ 1º A remuneração dos membros da JARI que forem escolhidos dentre os servidores municipais não se incorporará, para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou salários.
§ 2º A remuneração será para os membros titulares e para os suplentes quando estiverem no desempenho efetivo da função.
§ 3º A remuneração não será devida caso o membro se afaste do efetivo desempenho de suas funções da JARI.
§ 4º Em caso de ausência do membro a reuniões da JARI, ocorrerá o desconto no valor total da remuneração, de forma proporcional ao número de reuniões realizadas no mês.
Art. 2º O reajuste da remuneração acompanhará o dos demais servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de abril de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei sofreu Emenda nº 01 de autoria do Poder Executivo.