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LEI ORDINÁRIA Nº 3.692/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.692, DE 6 DE ABRIL DE 2004
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM A SOCIEDADE ESPORTIVA VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas em espécie com a Sociedade Esportiva Votuporanga até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante o exercício de 2004.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior deverão restringir-se exclusivamente a gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos, transportes e despesas de viagens.
Art. 3º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - Divisão de Esportes, Recreação e Turismo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de abril de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão