Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.697/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.697/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 27/04/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.697, DE 27 DE ABRIL DE 2004

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), visando a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária Municipal.

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária: 03 - Divisão da Receita Tributária e Fiscalização Fazendária

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

041290014.1.30 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

VALOR: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.685, de 03 de março de 2004.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de abril de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão