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LEI ORDINÁRIA Nº 3.698/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.698, DE 27 DE ABRIL DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação educacional de Votuporanga, objetivando a elaboração de projetos de construções de habitações e interesse social, por intermédio do Núcleo de Habitação do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Votuporanga.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo permitirá à população carente o acesso gratuito a esses serviços, possibilitando-lhe melhores condições de vida e habilidade nas edificações.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de abril de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão