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LEI ORDINÁRIA Nº 3.699/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.699, DE 7 DE MAIO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), em até nove parcelas.
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão