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LEI ORDINÁRIA Nº 3.718/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.718/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 22/06/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.718, DE 22 DE JUNHO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido procendentes do Tesouro do Estado.

II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulações e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras civis e de infra-estrutura .

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão