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LEI ORDINÁRIA Nº 3.725/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.725/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 24/06/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2647, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.725, DE 24 DE JUNHO DE 2004

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2647, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.647 de 30 de novembro de 1993, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º Os projetos levarão a chancela de profissional do quadro de servidores do Município, devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da Lei e que passará a ser responsável pela execução das referidas obras.

§ 2º Os projetos a que se refere este artigo serão classificados em relação às casas a construir, como moradia popular de, no máximo, 70m² (setenta metros quadrados), e elaborados por intermédio do Núcleo de habilitação do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Votuporanga nos termos do Convênio firmado.

Art. 2º .....

a) .....

b) .....

c) não ser a área de construção, inclusive dependências, superior a 70m² (setenta metros quadrados);

d) .....

e) .....

Art. 3º .....

a) cópia do instrumento de aquisição do terreno (escritura ou contrato de compra);

b) firmar declaração, em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura de que não possui, sobre qualquer forma e a qualquer título, outro bem imóvel, que não seja terreno da construção ou certidão do cartório de registro de imóveis, de que não possui outro imóvel;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão