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LEI ORDINÁRIA Nº 3.726/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.726, DE 24 DE JUNHO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, e autoriza o Poder Executivo a vender, por valor nunca inferior ao de avaliação, o terreno urbano sem denominação especial, com 240,29m² de área, constituído de parte do arruamento, do Loteamento Jardim Yolanda, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia num ponto no alinhamento da Rua Tiradentes, lado par e a divisa com parte do lote 35, atual cadastro NE.11.16.05.20A, daí segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes lado par, numa extensão de 12,00m, até outro ponto, na divisa com área pública sem denominação especial reservada para a Prefeitura do Município de Votuporanga, daí deflete à direita e segue confrontando com esta numa extensão de 10,11m, até o alinhamento da Av. Ipiranga; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento da Av. Ipiranga, lado ímpar, numa extensão de 22,96m, até outro ponto, na divisa com parte do lote 35, atual cadastro NE.11.16.05.20A; daí deflete à direita, e segue confrontando com este numa extensão de 30,00m até encontrar o ponto de origem, totalizando uma área de 240,29m²”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão