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LEI ORDINÁRIA Nº 3.727/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.727/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 24/06/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
VEDA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBICOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO AOS SÁBADOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.727, DE 24 DE JUNHO DE 2004

(VEDA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBICOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO AOS SÁBADOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedada a realização aos sábados de provas, entrevistas, testes práticos ou qualquer tipo de avaliação referentes a concursos públicos, para admissão de pessoal para a Administração direta e indireta do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão