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LEI ORDINÁRIA Nº 3.727/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.727, DE 24 DE JUNHO DE 2004
(VEDA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBICOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO AOS SÁBADOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada a realização aos sábados de provas, entrevistas, testes práticos ou qualquer tipo de avaliação referentes a concursos públicos, para admissão de pessoal para a Administração direta e indireta do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão