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LEI ORDINÁRIA Nº 3.729/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.729, DE 29 DE JUNHO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, em até 6 parcelas, as seguintes entidades:
- CRENAVIDA - Comunidade de Recuperação Nova Vida, no valor de R$ 10.000,00.
- Comunidade São Francisco de Assis, no valor de R$ 10.000,00.
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão