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LEI ORDINÁRIA Nº 3.741/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.741, DE 16 DE AGOSTO DE 2004
(APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º O município e a sociedade civil procederão a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Esportes, Saúde e Assistência Social, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 3º O plano plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.