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LEI ORDINÁRIA Nº 3.742/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.742/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 24/08/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.742, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, ao Centro Social de Votuporanga, em até 7 (sete) parcelas, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão