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LEI ORDINÁRIA Nº 3.751/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.751, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004
(TRANSFERE ÁREA INSTITUCIONAL, DISPÕE SOBRE SUA DESAFETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida a área institucional de 10.105,25 metros quadrados, Cadastro SO 12 07 01 01, constante do loteamento industrial denominado 5º Distrito Industrial, para área de 16.082,15 metros quadrados, de propriedade do Município e localizada na Gleba de 357.050,00 metros quadrados destinada à implantação do 6º Distrito Industrial.
Art. 2º A área de 10.105,25 metros quadrados do 5º Distrito Industrial, fica desafetada da classe de bem de uso especial e transferida para a classe de bem dominical.
Art. 3º A área resultante da transferência de que trata o art. 1º desta lei fica considerada como área institucional.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para empresas que se enquadrem na Lei que institui o PLAMIVO e legislação posterior área referida no artigo 2º desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de setembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão