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LEI ORDINÁRIA Nº 3.777/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.777, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES, o trecho da Avenida das Nações compreendido entre a Rodovia Péricles Belini e o Córrego Boa Vista, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 104/2004 de autoria do Vereador Gilvan Carlos dos Santos.