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LEI ORDINÁRIA Nº 3.777/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.777/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 07/12/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.777, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES, o trecho da Avenida das Nações compreendido entre a Rodovia Péricles Belini e o Córrego Boa Vista, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 104/2004 de autoria do Vereador Gilvan Carlos dos Santos.