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LEI ORDINÁRIA Nº 3.790/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.790/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 30/12/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DE USO ESPECIAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DE USO ESPECIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem de uso especial do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 2.528,75m² de área, Cadastro Municipal SO.11.07.06.02, localizado à rua Nivaldo Hernandes, anexo ao Cemitério II, nesta cidade, com o objetivo de execução de projeto de ampliação do Cemitério Municipal, com as seguintes medidas e confrontações:

“Um terreno com o seguinte roteiro: “Confronta ao Norte com a Praça Antônio Joaquim Pereira, na extensão de 46,47m; a Leste com a Rua Nivaldo Hernandes, na extensão de 53,09m; a Oeste com 56,48 metros e ao Sul com 45,95m, divisando com o Cemitério Municipal, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2.004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão