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LEI ORDINÁRIA Nº 3.790/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DE USO ESPECIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem de uso especial do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 2.528,75m² de área, Cadastro Municipal SO.11.07.06.02, localizado à rua Nivaldo Hernandes, anexo ao Cemitério II, nesta cidade, com o objetivo de execução de projeto de ampliação do Cemitério Municipal, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um terreno com o seguinte roteiro: “Confronta ao Norte com a Praça Antônio Joaquim Pereira, na extensão de 46,47m; a Leste com a Rua Nivaldo Hernandes, na extensão de 53,09m; a Oeste com 56,48 metros e ao Sul com 45,95m, divisando com o Cemitério Municipal, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2.004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão