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LEI ORDINÁRIA Nº 3.793/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.793/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 25/10/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, POR FORÇA DE TERMO ADITIVO, ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.793, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, POR FORÇA DE TERMO ADITIVO, ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 54.590,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais), às entidades abaixo relacionadas, por força de Termo Aditivo de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de 2004:

PROGRAMA

VIGÊNCIA

EXECUTORAS

RECURSOS ESTADUAIS

RECURSOS MUNICIPAIS

RECURSOS TOTAIS

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Lar Beneficente Celina

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Portal da Luz

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Sociedade Espírita Abrigo de Luz

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Associação Assistencial Evangélica

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Escola da Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

01/01/2005 a 28/02/2005

Associação Beneficente Caminho Damasco

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO ESPECIAL

01/01/2005 a 28/02/2005

Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 8.000,00

X

R$ 8.000,00

PROGRAMA SOS BOMBEIROS

01/01/2005 a 28/02/2005

Centro Social de Votuporanga

R$ 9.600,00

X

R$ 9.600,00

PROGRAMA RESGATANDO A CIDADANIA

01/01/2005 a 28/02/2005

Casa Abrigo Irmãos Emaús

R$ 3.150,00

X

R$ 3.150,00

PROGRAMA CONSTRUINDO O FUTURO

01/01/2005 a 28/02/2005

Escola de Educação Especial da APAE de Votuporanga

R$ 4.950,00

X

R$ 4.950,00

PROGRAMA CONSTRUINDO O FUTURO

01/01/2005 a 28/02/2005

Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 1.650,00

X

R$ 1.650,00

PROGRAMA

VIGÊNCIA

EXECUTORAS

RECURSOS ESTADUAIS

RECURSOS MUNICIPAIS

RECURSOS TOTAIS

PROGRAMA MELHOR IDADE

01/01/2005 a 28/02/2005

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 3.720,00

X

R$ 3.720,00

PROGRAMA MELHOR IDADE

01/01/2005 a 28/02/2005

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 2.520,00

X

R$ 2.520,00

TOTAL

 

 

R$ 44.090,00

R$ 10.500,00

R$ 54.590,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 44.090,00 (quarenta e quatro mil e noventa reais), e contrapartida do Tesouro Municipal, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), totalizando R$ 54.590,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão