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LEI ORDINÁRIA Nº 3.800/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.800, DE 9 DE MARÇO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A PARÓQUIA SÃO BENEDITO/NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria com a Paróquia São Benedito / Nossa Senhora de Fátima, C.N.P.J. nº 045.096.989/0089-59, para o desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e culturais, voltadas a pessoas carentes da comunidade, de acordo com minuta anexa.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão