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LEI ORDINÁRIA Nº 3.802/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.802, DE 18 DE MARÇO DE 2005
(DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTES DEFRONTE AS UNIDADES DE ENSINO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Obrigatoriamente defronte as unidades de ensino, deverá ser destinado um espaço de 10 (dez) metros lineares para embarque e desembarque de estudantes.
§ 1° O espaço previsto neste artigo deverá ser devidamente sinalizado.
§ 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 06/2005 do vereador Alcides Pelicer.