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LEI ORDINÁRIA Nº 3.802/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.802/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 18/03/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTES DEFRONTE AS UNIDADES DE ENSINO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.802, DE 18 DE MARÇO DE 2005

(DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTES DEFRONTE AS UNIDADES DE ENSINO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Obrigatoriamente defronte as unidades de ensino, deverá ser destinado um espaço de 10 (dez) metros lineares para embarque e desembarque de estudantes.

§ 1° O espaço previsto neste artigo deverá ser devidamente sinalizado.

§ 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 06/2005 do vereador Alcides Pelicer.