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LEI ORDINÁRIA Nº 3.807/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.807, DE 30 DE MARÇO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação do projeto no orçamento vigente:
17 ÓRGÃO: SAEV
02 Unidade Orçamentária: Saneamento Básico
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.041220017.1.023 Obras e Instalações
VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização do seguinte recurso: Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4320/64.
§ 2º A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão