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LEI ORDINÁRIA Nº 3.809/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.809/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 31/03/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.809, DE 31 DE MARÇO DE 2005

(INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município a SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a semana, o Município promoverá as seguintes ações fundamentais na prevenção e detecção contínua do câncer de mama:

I – Orientação à pessoa acometida do câncer de mama, sobre a necessidade de se procurar amparo médico, psicológico e social;

II – estimular por meio de campanhas, a necessidade do auto exame e a realização dos exames especializados na detecção do câncer de mama;

III – Promover debates sobre a doença juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência do câncer de mama.

Art. 3º A Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, ora estabelecida, acompanhará e fomentará as políticas realizadas pelo Ministério da Saúde no combate ao câncer de mama e as organizadas pela sociedade civil.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de março de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 12/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.