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LEI ORDINÁRIA Nº 3.811/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.811, DE 5 DE ABRIL DE 2005
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DURVAL MARTINS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA DURVAL MARTINS, a atual Rua Projetada 02, localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma, nesta cidade.
Art. 1º Passa a denominar-se RUA DURVAL MARTINS, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 03 e SO 11 08 04 localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.(Redação dada pela Lei nº 4.015, de 25.04.2006)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de abril de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 25/2005 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.