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LEI ORDINÁRIA Nº 3.815/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.815/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 07/04/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DA USO COMUM DO POVO DOMINICAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.815, DE 7 DE ABRIL DE 2005

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DA USO COMUM DO POVO DOMINICAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetados do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, os terrenos urbano sem denominação especial, com áreas de 1.186,22m² e 889,21m², constituídos de parte da Avenida Antonio Alves da Silva, antiga Avenida CESP, do arruamento do Loteamento Jardim das Palmeiras II , com as seguintes medidas e confrontações:

Faixa 1 -

“Inicia num ponto no alinhamento da Rua Delzilo Costa de Campos (antiga Rua das Palmeiras), lado ímpar, e a divisa com o lote 02 do cadastro SO.12.13.05 atualmente cadastro SO.12.13.05.07; daí segue confrontando com este e com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, objeto do cadastro SO.12.13.05.01, numa extensão de 96,25m até outro ponto na divisa com a área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, anteriormente Pedro Vieira; daí deflete a direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 12,98m até outro ponto na divisa com a Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP), lado par; daí deflete a direita e segue confrontando com esta numa extensão de 85,07m, até outro ponto ainda no alinhamento da Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP), lado par; daí deflete a direita, na confluência da Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP) com a Rua Delzilo Costa de Campos (antiga Rua das Palmeiras), em curva, com desenvolvimento de 16,33m com raio de 9,00m, até outro ponto no alinhamento da Rua Delzilo Costa de Campos (antiga Rua das Palmeiras) lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 1,47m até o ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 1.186,22m².”

Faixa 2 -

“Inicia num ponto no alinhamento da Rua Fábio Cavallari (antiga Estrada Municipal Fábio Cavallari), lado ímpar, e a divisa com o lote 06, cadastro SO.12.13.06.06; daí segue confrontando com este numa extensão de 27,65m até outro ponto ainda na divisa com o mesmo lote; daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com este lote e com os lotes 07 e 05, cadastro SO.12.13.06.07 e SO.12.13.06.05 respectivamente, numa extensão de 39,16m até outro ponto no alinhamento da Rua Delzilo Costa de Campos (antiga Rua das Palmeiras), lado par; daí deflete à direita e segue confrontando com esta numa extensão de 5,93m até outro ponto no alinhamento da mesma rua; daí deflete à direita, na confluência da Rua Delzilo Costa de Campos (antiga Rua das Palmeiras), com a Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP), em curva, com raio de 9,00m e com desenvolvimento de 11,95m até outro ponto no alinhamento da Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP), lado par; daí segue confrontando com esta numa extensão de 31,38m até outro ponto ainda no mesmo alinhamento; daí deflete à direita em curva, com raio de 9,00m e com desenvolvimento de 9,02m, até outro ponto no alinhamento da Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP), lado par; daí segue confrontando ainda com esta numa extensão de 20,26m até outro ponto ainda na mesma confrontação; daí deflete à direita, na confluência da Avenida Antonio Alves da Silva (antiga Avenida CESP), com a Rua Fábio Cavallari (antiga Estrada Municipal Fábio Cavallari), em curva com raio de 9,00m e com desenvolvimento de 14,03m, até outro ponto no alinhamento da Rua Fábio Cavallari (antiga Estrada Municipal Fábio Cavallari), lado ímpar; daí deflete à direita e segue confrontando com esta numa extensão de 4,08m até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 889,21m².”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de abril de 2005.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão