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LEI ORDINÁRIA Nº 3.817/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.817, DE 7 DE ABRIL DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABATECIMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995 e suas alterações posteriores, em especial o Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado
I – receber repasses financeiros;
II – abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio , correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de abril de 2005.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão