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LEI ORDINÁRIA Nº 3.823/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.823, DE 19 DE MAIO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:
“Uma casa residencial, com área de 54,85m² de construção e seu respectivo terreno, situados à rua Rio Solimões nº 464, no conjunto habitacional “Brisa Suave”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 10,20 metros de frente para a rua Rio Solimões, aos fundos com a mesma medida confronta com o Jardim Santa Maria, com 19,99 metros de frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado direito de quem olha de frente para o imóvel, confronta com o imóvel nº 454 da rua Rio Solimões, e, do lado esquerdo com o imóvel nº 474 da mesma rua, perfazendo uma área total de 203,90m², de propriedade de LAERTE SABINO DA SILVA e de MARIA APARECIDA MIGUEL DA SILVA, conforme R.3-11.879, feito em 07 de janeiro de 2003, no SRI de Votuporanga, por valor inferior ao da avaliação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão