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LEI ORDINÁRIA Nº 3.828/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.828, DE 24 DE MAIO DE 2005
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS ESCOLARES ESPECIAIS PARA CANHOTOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As salas de aula das escolas pertencentes à rede municipal de ensino deverão dispor de, pelo menos, dois bancos para alunos canhotos para alunos canhotos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2.005.
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
OSVALDO CARVALHO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.