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LEI ORDINÁRIA Nº 3.828/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.828/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 24/05/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS ESCOLARES ESPECIAIS PARA CANHOTOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.828, DE 24 DE MAIO DE 2005

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS ESCOLARES ESPECIAIS PARA CANHOTOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As salas de aula das escolas pertencentes à rede municipal de ensino deverão dispor de, pelo menos, dois bancos para alunos canhotos para alunos canhotos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2.005.

OSMAIR LUIZ FERRARI

Presidente

OSVALDO CARVALHO DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.