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LEI ORDINÁRIA Nº 3.839/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.839, DE 8 DE JUNHO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a receita, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre contribuintes que comprovem estar em dia com os pagamentos dos tributos, compreendidos os impostos, taxas e contribuição de melhoria e ainda os débitos parcelados, bem como aos munícipes que exigirem, em suas contratações, notas fiscais de prestação de serviços e notas fiscais ou cupons fiscais de vendas de mercadorias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a junto aos segmentos da sociedade, obter doação de bens móveis ou em moeda corrente para a aquisição de prêmios necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. As despesas operacionais e de mídia na execução da Campanha de Arrecadação e dos sorteios serão cobertas com os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente lei , nele constando que o sorteio será realizado em praça pública.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão