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LEI ORDINÁRIA Nº 3.841/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.841, DE 8 DE JUNHO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O VENCIMENTO DE SALDO DEVEDOR DOS ADQUIRINTES DE IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os prazos de pagamento dos imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal, edificados nos lotes 08, 08A e 09 da Quadra SE 11.11.19, no Bairro Jardim Marin. Lotes 07 a 23, da quadra SO.11.12.21, no Bairro Jardim das Palmeiras I e lotes 01 a 07 e 19 a 23 da Quadra SO.11.09.23 e 04 a 08 da Quadra SO.11.09.31, no Bairro São João, compromissados para compra e venda, serão aumentados em dobro, por aditivo contratual a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e os adquirentes dos imóveis especificados
Parágrafo único. O saldo devedor de cada beneficiário, correspondente às alienações das unidade habitacionais, anterior a 1º de junho de 2005 será remanejado para pagamento após o vencimento da última prestação prevista no contrato e aditivo a ser celebrado não nos termos do Caput deste artigo, fazendo-se os reajustes na forma contratualmente convencionada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão