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LEI ORDINÁRIA Nº 3.849/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.849/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 22/06/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL, COM RECURSOS PRÓPRIOS, EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.849, DE 22 DE JUNHO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL, COM RECURSOS PRÓPRIOS, EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, com recursos próprios, Centro Esportivo e Cultural em área de propriedade do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga, objeto do Registro nº 2-29.398, feito em 04 de novembro de 2004, no Serviço de Registro de Imóveis do Município, localizada na Rua Venezuela, nº 1.209, na Vila América, nesta cidade, para uso do Sindicato e da comunidade circunvizinha, de acordo com convênio a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo celebrará Termo de Cessão de Direito Real Uso do imóvel com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, onerando a área objeto de investimento com os recursos do Erário Público, das cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, devidamente averbada à margem da Matrícula nº 29.398 referida, com a apresentação de memorial da área e descrição da edificação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga, objetivando disciplinar o uso do Centro Esportivo e Cultural pela comunidade, na conformidade da minuta anexa.

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão