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LEI ORDINÁRIA Nº 3.851/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.851, DE 22 DE JUNHO DE 2005
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA III - DANIELE CRISTINE LAMANA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA “PSF III – DANIELE CRISTINE LAMANA”, a Unidade do Programa de Saúde da Família – PSF III – Parque das Nações, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/2005, de autoria do vereador Osmair Luiz Ferrari.