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LEI ORDINÁRIA Nº 3.881/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.881, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE CUNHO CIENTÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria com o Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, para execução de projeto de cunho científico – Pró-direitos da criança e do adolescente – Exploração sexual infanto-juvenil: cenário do município de Votuporanga e Região, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de outubro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão