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LEI ORDINÁRIA Nº 3.882/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.882, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA E SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA por intermédio da Escola Técnica Estadual “Frei Arnaldo Maria de Itaporanga”, visando estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional aos estudantes matriculados nos Cursos Técnicos do Centro Estadual Paula Souza.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de outubro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão