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LEI ORDINÁRIA Nº 3.889/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.889, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSISTÊNCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 2.652,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), à entidade Associação Beneficente “Irmã Elvira”, pelo período de 01/11/05 à 31/12/05.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 08.02 – 123650023.2.061 - 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão