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LEI ORDINÁRIA Nº 3.895/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.895, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
(AUTORIZA A PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS E EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de até R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão