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LEI ORDINÁRIA Nº 3.902/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.902, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTIVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 442.000,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil reais), destinado à construção do Centro Municipal de
Educação Esportiva.
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Educação e Apoio Administrativo
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
123610003.1.32 Centro Municipal de Educação Esportiva
VALOR: R$ 442.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e dois mil reais)
§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º A aplicação dos recursos dispostos no “caput” deste artigo, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de novembro de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão