Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.902/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.902/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 29/11/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTIVA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.902, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTIVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 442.000,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil reais), destinado à construção do Centro Municipal de

Educação Esportiva.

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Educação e Apoio Administrativo

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

123610003.1.32 Centro Municipal de Educação Esportiva

VALOR: R$ 442.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e dois mil reais)

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º A aplicação dos recursos dispostos no “caput” deste artigo, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de novembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão