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LEI ORDINÁRIA Nº 3.904/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.904/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 30/11/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, COM A ASSISTÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.904, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, COM A ASSISTÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com assistência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA/SP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, a título de auxílio, para desenvolvimento de projeto de combate a insegurança alimentar e nutricional regional.

Art. 2º O instrumento que formalizará o convênio conterá as obrigações, limites e demais condições de cooperação a serem formalizadas entre os partícipes.

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão