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LEI ORDINÁRIA Nº 3.911/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.911, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2006, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2006, estima a receita em R$ 69.888.000,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 47.027.130,00 (Quarenta e sete milhões, vinte e sete mil, cento e trinta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 13.860.870,00 (Treze milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais);
III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) a serem cobertos com recursos próprios.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 60.721.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 14.355.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.361.000,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 133.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 46.576.000,00 |
Dedução para FUNDEF | 4.515.000,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes | 2.811.000,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 167.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 44.800,00 |
2.5 – Outra Receitas de Capital | 122.200,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 60.888.000,00/td> |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 9.000.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 6.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 100.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 8.694.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 200.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 9.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | 69.888.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 69.888.000,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), distribuído da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal R$ 47.027.130,00 (Quarenta e sete milhões, vinte e sete mil, cento e trinta reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social R$ 13.860.870,00 (Treze milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais);
III – no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III deste Artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 52.733.620,00 |
2 – Despesas de Capital | 7.504.380,00 |
3 - Reserva de Contingência | 650.000,00 |
TOTAL | 60.888.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E |
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1 – Despesas Correntes | 5.860.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 3.050.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 90.000,00 |
TOTAL | 9.000.000.,00 |
TOTAL GERAL | 69.888.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
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1 – CÂMARA MUNICIPAL |
| 2.000.000.,00 |
1 – Câmara Municipal | 2.000.000.00 |
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2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
| 45.027.130,00 |
1 – Gabinete do Prefeito | 461.140,00 |
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2 – Gabinete Civil | 1.195.290,00 |
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3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social | 222.470,00 |
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4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 264.510,00 |
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5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria | 1.791.320,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Administração | 2.037.660,00 |
|
7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit. | 4.585.250,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 20.287.380,00 |
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9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo | 1.241.980,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços | 7.503.300,00 |
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12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ. | 960.850,00 |
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13 - Secretaria Municipal de Planejamento | 635.060,00 |
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15 - Despesas Diversas da Administração | 3.380.920,00 |
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Reserva de Contingência | 650.000.00 |
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II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 13.860.870,00 |
1 – Gabinete do Prefeito | 226.300,00 |
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11 – Secretaria Municipal de Saúde | 10.986.130,00 |
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14 - Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.648.440,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E |
| 9.000 .000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 69.888.000,00 |
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.
II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2006, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.
V – a transporte, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o artigo anterior, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão