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LEI ORDINÁRIA Nº 3.911/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.911/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 06/12/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.911, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2006, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2006, estima a receita em R$ 69.888.000,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 47.027.130,00 (Quarenta e sete milhões, vinte e sete mil, cento e trinta reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 13.860.870,00 (Treze milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) a serem cobertos com recursos próprios.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

60.721.000,00

1.1 – Receita Tributária

14.355.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.361.000,00

1.6 - Receita de Serviços

133.000,00

1.7 – Transferências Correntes

46.576.000,00

Dedução para FUNDEF

4.515.000,00

1.9 Outras Receitas Correntes

2.811.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

167.000,00

2.2 – Alienação de Bens

44.800,00

2.5 – Outra Receitas de Capital

122.200,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

60.888.000,00/td>

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

9.000.000,00

1.1 – Receita Tributária

6.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

100.000,00

1.6 – Receita de Serviços

8.694.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

200.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

9.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO

69.888.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 69.888.000,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), distribuído da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal R$ 47.027.130,00 (Quarenta e sete milhões, vinte e sete mil, cento e trinta reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social R$ 13.860.870,00 (Treze milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais);

III – no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III deste Artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

52.733.620,00

2 – Despesas de Capital

7.504.380,00

3 - Reserva de Contingência

650.000,00

TOTAL

60.888.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

5.860.000,00

2 – Despesas de Capital

3.050.000,00

3 - Reserva de Contingência

90.000,00

TOTAL

9.000.000.,00

TOTAL GERAL

69.888.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

2.000.000.,00

1 – Câmara Municipal

2.000.000.00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

45.027.130,00

1 – Gabinete do Prefeito

461.140,00

 

2 – Gabinete Civil

1.195.290,00

 

3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social

222.470,00

 

4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

264.510,00

 

5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria

1.791.320,00

 

6 – Secretaria Municipal de Administração

2.037.660,00

 

7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit.

4.585.250,00

 

8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.287.380,00

 

9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

1.241.980,00

 

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços

7.503.300,00

 

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ.

960.850,00

 

13 - Secretaria Municipal de Planejamento

635.060,00

 

15 - Despesas Diversas da Administração

3.380.920,00

 

Reserva de Contingência

650.000.00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

13.860.870,00

1 – Gabinete do Prefeito

226.300,00

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde

10.986.130,00

 

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

2.648.440,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

9.000 .000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

69.888.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2006, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transporte, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o artigo anterior, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão