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LEI ORDINÁRIA Nº 3.914/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.914, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para suplementar a seguinte modalidade de aplicação:
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas.............................R$ 1.000.000,00
TOTAL........................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizada pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência positiva de arrecadação da receita no exercício.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão