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LEI ORDINÁRIA Nº 3.917/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.917, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 51.537,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 51.537,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais).
ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43 082440031.2.060 Subvenções Sociais.....R$ 51.537,00
Total.......................................................... R$ 51.537,00
§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 92 – TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIO ESTADUAL – VINCULADOS – Exercício Anterior.
Art. 2º Fica autorizado a transferir o valor acima a titulo de subvenção social ao Centro Social de Votuporanga.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão