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LEI ORDINÁRIA Nº 3.917/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.917/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 20/01/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 51.537,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.917, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 51.537,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 51.537,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais).

ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 082440031.2.060 Subvenções Sociais.....R$ 51.537,00

Total.......................................................... R$ 51.537,00

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 92 – TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIO ESTADUAL – VINCULADOS – Exercício Anterior.

Art. 2º Fica autorizado a transferir o valor acima a titulo de subvenção social ao Centro Social de Votuporanga.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão