Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.919/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.919/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 20/01/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 822.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.919, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 822.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais), referente ao término das obras de construção do Conjunto Habitacional Votuporanga J e obras de infra-estrutura.

ÓRGÃO: 02.07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.30 164820012.1.015 Material de Consumo...........................R$ 385.000,00

4.4.90.39 164820012.1.015 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 106.000,00

4.4.90.51 164820012.1.015 Obra e Instalações..............................R$ 331.000,00

Total.........................................................................R$ 822.000,00

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2.006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão