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LEI ORDINÁRIA Nº 3.919/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.919, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 822.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais), referente ao término das obras de construção do Conjunto Habitacional Votuporanga J e obras de infra-estrutura.
ÓRGÃO: 02.07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.30 164820012.1.015 Material de Consumo...........................R$ 385.000,00
4.4.90.39 164820012.1.015 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 106.000,00
4.4.90.51 164820012.1.015 Obra e Instalações..............................R$ 331.000,00
Total.........................................................................R$ 822.000,00
§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2.006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão