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LEI ORDINÁRIA Nº 3.923/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.923, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 145.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) destinado a realização dos Jogos Regionais do Idoso.
ÓRGÃO: 02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.02 – Divisão de Esporte e Recreação
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 278120020.2.035 Material de Consumo.....R$ 71.000,00
3.3.9.0.39 278120020.2.035 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 74.000,00
Total.........................................................R$ 145.000,00
§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas fontes de recursos 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 01 – TESOURO no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão