Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.923/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.923/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 20/01/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 145.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.923, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 145.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) destinado a realização dos Jogos Regionais do Idoso.

ÓRGÃO: 02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.02 – Divisão de Esporte e Recreação

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 278120020.2.035 Material de Consumo.....R$ 71.000,00

3.3.9.0.39 278120020.2.035 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 74.000,00

Total.........................................................R$ 145.000,00

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas fontes de recursos 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 01 – TESOURO no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão